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⚡ Cenários Rápidos de Demonstração:
ℹ️ Nota Legal 2026: Não incidem INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado (STJ, Tema 478) e as férias indenizadas + 1/3 (art. 28, §9º, "d", Lei 8.212/91). O 13º proporcional, inclusive os avos da projeção do aviso, integra o salário de contribuição.
Total Líquido da Rescisão
R$ 0,00
Valor a ser creditado ao trabalhador
Total Bruto de Verbas
R$ 0,00
Soma de proventos e indenizações
Deduções e Tributos
R$ 0,00
INSS, IRRF 2026 e outros descontos
Saque FGTS (Caixa)
R$ 0,00
Saldo do FGTS liberado para saque na Caixa
| Cód. | Rubrica / Descrição | Referência | Tipo | Valor |
|---|
✅ Parâmetros 2026: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IRRF pela tabela progressiva com o redutor do art. 3º-A da Lei 9.250/95 (Lei 15.270/2025), calculado sobre o rendimento bruto; seguro-desemprego pela tabela MTE vigente desde 11/01/2026 (teto de R$ 2.518,65).